Por José Roberto Pinto
22 SET 2014, 15:24
Not�cia: Oferta milagrosa? Todo santo desconfia!
Como já diria o dito popular: "Quando a esmola é demais, o Santo desconfia!"
Mas porque será que ainda assim caímos nas famosas fraudes que rondam pela internet? Se você já viu seu dinheiro indo embora sem nenhum sinal de fumaça do produto ou se tem medo de cair no conto da famosa falsa pechincha, este artigo foi feito especialmente para você!
Segundo o delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), "A cada dia, mais pessoas acessam a internet. Assim, mais crimes acontecem. E a tendência é aumentar cada vez mais". Ainda, segundo estatísticas, De 2003 a 2013, o crescimento de fraudes virtuais foi de 14.347%. Enquanto em 2003, houve 593 incidências reportadas ao Cert, em 2013, foram 85.675 registros. Roubo de dados e problemas com entrega de produtos comprados pela internet são as principais ocorrências.
Agora, como identificar quando a loja virtual é séria ou mais falsa que xing ling?
Não há nenhum método infalível, afinal, várias empresas que já foram sérias e de repente pararam simplesmente de entregar os produtos, como a LuCunha Store que antes possuía uma reputação boa no site ReclameAqui e vários artistas famosos como clientes assíduos, simplesmente pararam de entregar as mercadorias sem mais nem menos. Mas para nossa alegria, há maneiras de se prevenir!
Mas e se ainda assim der errado e eu for vítima de uma fraude?
Calma! Não se desespere!
1º Denuncie!
Não se envergonhe disso e denuncie imediatamente! Sei que pode dar um pouco de vergonha cair numa situação dessas, mas é necessário para que se possam pegar os responsáveis e para que mais pessoas não caiam no mesmo conto. Lembrando que a denuncia pode ser feita em qualquer delegacia, não precisa ser na especializada.
2º Justiça!
Para tentar minimizar o prejuízo, o jeito é recorrer à Justiça e pedir uma indenização por danos morais e materiais. É fundamental descobrir o responsável pela loja. A partir daí, ajuíza-se uma ação no Juizado Especial Cível, onde é opcional contratar um advogado, se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos (R$ 14.480). Se a causa for de 20 até 40 pisos nacionais (até R$ 20.960), é preciso ter um advogado, "Dependendo da condição financeira, pode-se solicitar o amparo de um defensor público estadual", orientou Victor Auilo Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
3º Defesa do consumidor!
Você deve, também, registrar o caso em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais.
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