Correios Exigem Nota Fiscal no Envio de Encomenda

Por José Roberto Pinto

08 JAN 2018, 14:30

Not�cia: Correios Exigem Nota Fiscal no Envio de Encomenda

Desde 02 de Janeiro de 2018 começou a ser exigido a presença da Nota Fiscal em todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios ou demais transportadoras.
Vale ressaltar que, nenhuma encomenda será aceita sem que o documento esteja devidamente afixado na parte externa da embalagem.

Quanto aos produtos que não estão sujeitos à tributação, fica estabelecido que será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa do pacote.

Segundo os Correios, a medida foi tomada para atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser feita com a nota fiscal.



Tire suas Dúvidas:

Correios exigem Nota Fiscal no envio de encomenda

  • Essa medida vale para as compras internacionais?
    Não! A regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

  • Sou pessoa física e vendo pela internet, posso postar sem a apresentação da nota fiscal ou declaração de conteúdo?
    Não! Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem um destes documentos.

  • Vendi pela internet um produto usado, posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
    Também não. Como já foi dito anteriormente, nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem um destes documentos.

  • Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
    A declaração de conteúdo está disponível no site dos Correios para download. Mas, você também pode baixar clicando aqui.
    Lembrando que, caso opte pela declaração de conteúdo - que é o transporte de bens entre não contribuintes de ICMS - o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia".

  • De que forma o documento precisa ser afixado?
    A nota fiscal ou declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem. Recomenda-se, ainda, o uso de envelope plástico transparente para proteger o documento.

  • O valor do produto precisa ficar visível na nota fiscal ou na declaração de conteúdo?
    Não, mas deve constar o preço em qualquer um dos dois documentos.

  • Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas, faço o envio fracionado (em várias caixas), como devo proceder?
    Se o pedido for enviado de forma fracionada, ou seja, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.

  • A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
    Não. O preenchimento da declaração deve ser feito pelo remetente.



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